Formação de preço
A tributação calculada por fora e a apuração ampla de créditos alteram o custo tributário líquido de cada operação, o que exige revisão dos critérios de precificação e das margens praticadas.
A Emenda Constitucional 132/2023 substitui cinco tributos sobre o consumo por dois tributos sobre o valor agregado. O PIS e a Cofins são substituídos pela CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. O ICMS e o ISS são substituídos pelo IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios.
A implantação é escalonada. Durante o período de transição, os tributos atuais convivem com o IBS e a CBS até a extinção progressiva dos primeiros, de modo que a empresa opera, por alguns exercícios, sob dois conjuntos de regras simultâneos.
O novo modelo adota incidência não cumulativa com crédito amplo sobre as aquisições e cobrança no destino. Essas três características são as que produzem os efeitos práticos descritos abaixo.
O trabalho é informativo e técnico, com escopo definido por escrito antes do início e entrega documentada em cada etapa. Veja também a área de tributário e contencioso.
A tributação calculada por fora e a apuração ampla de créditos alteram o custo tributário líquido de cada operação, o que exige revisão dos critérios de precificação e das margens praticadas.
Cláusulas de preço, reajuste e repasse tributário redigidas sob o modelo atual podem deixar de refletir a carga efetiva das partes durante e após a transição.
A convivência entre os tributos atuais e o IBS e a CBS no período de transição amplia as rotinas de apuração e as declarações a serem entregues.
Emissão de documentos fiscais, parametrização de sistemas e controles internos precisam refletir a nova sistemática de incidência e de créditos.
O regime tributário de cada elo da cadeia passa a influenciar o crédito transferido, o que repercute na negociação com fornecedores e na competitividade junto aos clientes.